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A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) permite até 2027 a dedução no imposto de renda de valores referentes a patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

O projeto permite que pessoas físicas destinem parte do imposto devido diretamente para o esporte. A doação pode ser realizada no mesmo exercício em que for apresentada a declaração, a exemplo do que é atualmente previsto para o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso. Pelo projeto, a dedução está limitada a 7% do imposto de renda. Ela se aplica somente a doações em dinheiro, e não será concedida a quem utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo. Fonte: Agência Senado